Não é de se surpreender que a maioria das pessoas se esquive do assunto sucessão e das consequências dela no cotidiano familiar. Há barreiras a serem rompidas, principalmente para o gestor do agronegócio, de modo a blindar seu patrimônio.
Já diz Augusto Cury “Pais inteligentes formam sucessores, não herdeiros.”.
Quem nunca ouviu o ditado popular “avô rico, neto pobre”? Esta máxima surgiu porque não rara as vezes, após o falecimento do patriarca, que era gestor o negócio e que detinha toda a expertise, os negócios da família estremecem, seja porque os sucessores não tem o mesmo conhecimento ou até mesmo o interesse em dar continuidade às atividades, sem contar nos conflitos familiares que um processo sucessório pode gerar.
Neste contexto é válido refletirmos que com a expansão do mercado de trabalho e o surgimento de novos negócios e tecnologias, a realidade do agronegócio se tornou mais complexa.
Por isso o planejamento sucessório e da governança do negócio, é muito importante para a empresa familiar porque ele é capaz de eliminar quaisquer dúvidas em relação aos bens a serem herdados, bem como sobre a gestão de todo negócio. Tudo é planejado, programado e formalizado de maneira antecipada e transparente, garantindo que nenhuma parte corra o risco de ser prejudicado durante o procedimento, evitando brigas e desgastes entre os sucessores.
Este planejamento permite que os herdeiros recebam a sua parte do negócio de modo legal, correto e transparente. Ou seja, este planejamento sucessório possibilita que se faça a sucessão patrimonial do produtor rural ainda em vida promovendo a continuidade do seu negócio, inclusive já delimitando os gestores, se escolhidos dentro da família ou mediante a contratação de um administrador com formação profissional.
Uma das modalidades do planejamento sucessório que já vem sendo muito usada no Brasil e aqui no oeste baiano é a Holding Familiar. Cria-se uma empresa para controlar os negócios que geralmente tem como sócios os membros da família – pais e filhos.
Uma das vantagens práticas desta modalidade de planejamento familiar é a diminuição no imposto de renda. Enquanto uma pessoa física tem um tributo de quase 28% em seus rendimentos, uma pessoa jurídica, que está participando de um sistema de Holding Familiar, será tributada em torno de 11%.
Além disso, da experiência dos produtores rurais que já vem se organizando desta forma os principais relatos são de diminuição de atritos familiares; da criação do espírito societário e do crescimento dos negócios.
Ou seja, o planejamento sucessório garante que todos os empreendimentos e investimentos feitos em vida pelo produtor rural terão uma continuidade frutífera, preservando dentro do âmbito do direito de família o patrimônio construído mediante todo o esforço empreendido em vida.
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